Para obter a autorização de emissão de NF-e é necessário realizar dois processos que poderão ser feitos paralelamente, o de Credenciamento para Emissão de NF-e e o de Autorização de Uso de Sistema de Processamento de Dados. Como foi comentado, o processo de Credenciamento para Emissão de NF-e é composto pelo Requerimento e pela Homologação Técnica.PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-e
Passo 1 – A empresa formaliza Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e
O Requerimento para Credenciamento para emissão de NF-e deve ser realizado pela empresa (e não por um estabelecimento específico), no portal de serviços AR.internet (menu NF-e -->Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e). Nesse Requerimento, a empresa deverá selecionar a inscrição estadual (CAD/ICMS) de todos os seus estabelecimentos que deverão emitir NF-e, informando ainda a sua equipe técnica que implantará o projeto NF-e e dados sobre estimativa de emissão de NFs. Ao fim do processo de Requerimento, a empresa estará automaticamente habilitada a iniciar os testes de Homologação Técnica (situação “Em Homologação”).
A situação dos estabelecimentos da empresa pode ser acompanhada a qualquer momento, através de serviço disponibilizado no portal de serviços AR.internet (menu NF-e --> Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento). Sugerimos que a empresa realize um acompanhamento freqüente de seus estabelecimentos.
Passo 2 – Cada estabelecimento da empresa na situação “Em Homologação” deverá realizar os testes mínimos exigidos
Após o Requerimento ter sido efetuado, o estabelecimento deve iniciar processo de homologação. Na Homologação Técnica, cada estabelecimento deverá realizar os testes: emissão e autorização de NF-e em quantidade correspondente ao pico diário de emissão; cancelamentos de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 cancelamentos; inutilizações de numeração de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 procedimentos de inutilização.
Nota: as operações elencadas nos três itens anteriormente elencados deverão ser realizadas em um único dia para cada item.
Por exemplo, se o pico de emissão for 100 NFs, deve-se autorizar em um único dia no mínimo 100 NF-e. No mesmo dia ou em outro dia, deve-se realizar no mínimo 10 cancelamentos. No mesmo dia ou em outro dia, deve-se realizar no mínimo 10 inutilizações.
Além dos testes obrigatórios, sugere-se ainda a realização de outros testes, tais como:
- Consultas da situação de NF-e via Web Service.
- Impressão do DANFE e respectiva conferência das informações.
- Realização de consulta de status do serviço, via Web Service.
- Realização de consulta de NF-e no Portal da SEFA.
- Autorização de pelo menos uma NF-e de cada tipo de operação que o contribuinte realiza normalmente, tais como operações internas, interestaduais, de exportação, entre outras.
- Simulação de entrada em contingência e posterior retorno à emissão de NF-e, nas modalidades de contingência previstas na legislação.
Passo 3 – Completados os testes de Homologação Técnica, deve o estabelecimento emitir a “Declaração de Conformidade”
A emissão da Declaração de Conformidade deve ser realizada através da função de acompanhamento na AR.internet (menu NF-e --> Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento).
Nela, o estabelecimento informa que está em conformidade com as regras técnicas e legais. O sistema apenas permite a emissão da Declaração de Conformidade caso o estabelecimento tenha efetivamente transmitido a quantidade mínima de arquivos nos testes de homologação.
Confirmada a Declaração de Conformidade, esta será disponibilizada ao contribuinte em arquivo digital cuja integridade está garantida por codificação digital “Hash Code” obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5, para fins de identificação e autenticação do documento. Não é necessário imprimir a Declaração ou enviá-la à SEFA, a confirmação da Declaração de Conformidade e sua geração em arquivo digital com “Hash Code” já constitui procedimento suficiente para a homologação do estabelecimento.
A emissão da Declaração de Conformidade em arquivo digital finaliza o processo de Credenciamento para emissão de NF-e para o estabelecimento. Sua situação passa a ser :
● “Homologado”, nos casos em que o estabelecimento não protocolou ou ainda não teve deferido seu Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados.
● “Autorizado”, nos casos em que o estabelecimento já protocolou e teve deferido seu Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados.
Atenção: a empresa deve emitir a “Declaração de Conformidade” para cada um de seus estabelecimentos, desde que tenham finalizado com êxito a Homologação Técnica.
2.2. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE SISTEMA
Passo 1: O contribuinte deve comunicar seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e a regularizar seu cadastro junto ao Fisco. O sistema deve conter como finalidade fiscal a emissão de NF-e (código “
Os procedimentos para cadastramento de fornecedores de sistemas estão contidos na Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.
Passo 2 – Cada estabelecimento deve providenciar seu Pedido (ou a atualização do Pedido) de uso de processamento de dados, para contemplar a finalidade “
Os procedimentos para cadastramento de usuários de sistemas estão contidos na Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.
Somente com esse procedimento é que o estabelecimento será efetivamente considerado autorizado a emitir Nota Fiscal eletrônica.
Fonte:
MANUAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PARA EMISSÃO DE NF-e
INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO – UNIDADE ESTADUAL DE ENLACE
Av. Vicente Machado nº 445 – 12º andar
80420-902 – Curitiba – Paraná
